Dívida de pessoa falecida passa para os herdeiros? Entenda seus direitos
As dívidas de quem morreu são pagas com os bens que ele deixou, não com o patrimônio dos herdeiros. Entenda o limite da herança, o papel do inventário e do seguro prestamista e como reagir a cobranças indevidas.
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Não: a dívida de falecido não passa para os herdeiros além do que eles recebem de herança. Pelo Código Civil, as dívidas de quem morreu são pagas com os bens que ele deixou (o espólio). Se a herança não for suficiente, o restante não pode ser cobrado do patrimônio pessoal dos filhos, do cônjuge ou de outros familiares. Também não é correto negativar o CPF de um herdeiro por uma dívida que era do falecido.
Este guia explica a regra, as exceções mais comuns e o que fazer se a família começar a receber cobranças.
Dívida de falecido passa para herdeiros? O que diz a lei
Dois pontos do Código Civil resumem o assunto:
- Art. 1.792: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Em outras palavras, a responsabilidade vai até o valor do que foi herdado. O mesmo artigo diz que cabe ao herdeiro provar o excesso, a menos que exista inventário que demonstre o valor dos bens.
- Art. 1.997: a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Depois de feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu.
Na prática, a ordem é: primeiro se levantam os bens e as dívidas, depois as dívidas são pagas com os bens, e só o que sobra é dividido entre os herdeiros.
Exemplo ilustrativo
Imagine que uma pessoa deixou um carro avaliado em R$ 30.000 e dívidas que somam R$ 50.000. Os credores podem receber até o valor dos bens deixados, ou seja, até R$ 30.000. Os R$ 20.000 restantes não podem ser cobrados do salário, da casa ou da conta bancária dos herdeiros. Se, ao contrário, os bens valessem R$ 80.000, as dívidas seriam pagas e os herdeiros dividiriam o saldo.
O papel do inventário
O inventário é o procedimento que lista os bens, direitos e dívidas do falecido e organiza a partilha. Ele pode ser judicial ou, em alguns casos, feito em cartório. Para as dívidas, ele tem duas funções importantes:
- Mostrar o tamanho da herança, o que serve de prova para o limite de responsabilidade dos herdeiros.
- Ser o caminho para os credores cobrarem: antes da partilha, a cobrança deve ser dirigida ao espólio, representado pelo inventariante, e não a cada herdeiro individualmente.
Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, pode ser útil reunir documentos que comprovem essa situação, para responder a cobranças com segurança. Um advogado ou a Defensoria Pública pode orientar sobre o procedimento adequado.
Seguro prestamista e outras situações específicas
Algumas dívidas podem ser quitadas por seguro, e não pelos bens da família.
Seguro prestamista
Muitos empréstimos, financiamentos e cartões incluem seguro prestamista. Esse seguro, quando contratado, quita ou reduz o saldo devedor em caso de morte do titular, conforme as condições da apólice. Vale procurar no contrato, nas faturas ou no extrato se havia cobrança desse seguro e acionar a seguradora ou o banco com a certidão de óbito.
Empréstimo consignado
No consignado, o desconto é feito no benefício ou no salário. Com a morte, o desconto deixa de existir. O que acontece com o saldo restante é tema de discussão jurídica e depende do contrato, da existência de seguro e da situação de cada caso. Não assuma que a dívida desaparece automaticamente: peça ao banco a posição formal do contrato e verifique se havia seguro prestamista. Para entender a modalidade em geral, veja empréstimo consignado para negativado.
Financiamento com garantia
Em financiamentos de imóvel ou de veículo, o bem costuma estar vinculado à dívida. Muitos financiamentos imobiliários têm seguro obrigatório que cobre morte. Em financiamentos de veículo, verifique se havia seguro prestamista. Se não houver, o bem pode responder pela dívida dentro do inventário.
Quando o herdeiro também assinou
Se um familiar assinou como avalista, fiador ou devedor solidário, ou se a conta era conjunta com responsabilidade compartilhada, a situação muda: ele responde pelo que assinou, porque a obrigação também é dele, e não por ser herdeiro. Leia os contratos com atenção.
O herdeiro pode ser negativado pela dívida do falecido?
Não pela simples condição de herdeiro. A negativação deve estar ligada a uma dívida da própria pessoa. Se o seu CPF aparecer negativado por um débito que era do falecido, isso indica erro. Nesse caso:
- Consulte os birôs para confirmar o registro. Veja como em como consultar se meu CPF está negativado de graça.
- Peça ao credor a retirada por escrito, explicando que a dívida era do falecido e anexando a certidão de óbito.
- Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, se o credor não resolver.
- Procure orientação jurídica se a restrição continuar. O passo a passo detalhado está em negativação indevida: o que fazer.
Como lidar com cobranças após a morte de um familiar
Cobranças costumam chegar em um momento delicado. Algumas orientações:
- Não pague por impulso. Antes de qualquer pagamento, entenda se a dívida existe, de quanto é e se havia seguro.
- Informe o falecimento ao credor e peça que as comunicações sejam feitas ao inventariante ou ao espólio.
- Desconfie de pressão. Ameaças de "passar a dívida para você" ou de negativar seu nome são indevidas quando a dívida não é sua.
- Cuidado com golpes. Fraudadores acompanham obituários e redes sociais para cobrar dívidas inexistentes. Confirme a cobrança nos canais oficiais do credor. Veja outros sinais em golpe do empréstimo.
- Peça o relatório de empréstimos ao Banco Central. Os formulários do Banco Central preveem que herdeiro ou inventariante solicite o relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) do titular, o que ajuda a mapear as dívidas reais. Confira o procedimento e os documentos exigidos no site do Banco Central. Entenda o serviço em Registrato do Banco Central.
Resumo prático
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Dívida comum do falecido | O espólio, até o valor dos bens deixados |
| Dívida maior que a herança | O excedente não passa para o patrimônio dos herdeiros |
| Contrato com seguro prestamista | A seguradora, conforme as condições da apólice |
| Herdeiro que assinou como fiador, avalista ou devedor solidário | O próprio herdeiro, pela obrigação que assumiu |
Cada caso tem particularidades. Quando houver bens, várias dívidas ou dúvida sobre seguros, vale buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.