Dívida prescrita pode ser cobrada? O que muda depois de 5 anos
A prescrição impede a cobrança judicial e, segundo a Terceira Turma do STJ, também a extrajudicial. Veja a diferença entre prescrição e saída do cadastro, os riscos de aceitar acordo e quando vale pagar.
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Dívida prescrita pode ser cobrada? Na Justiça, não: depois que o prazo de prescrição termina, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação judicial. Fora da Justiça, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a prescrição também impede a cobrança extrajudicial, mas o tema ainda aguarda uma tese definitiva do tribunal. O que não muda é que a dívida continua existindo: se você pagar por vontade própria, não poderá pedir o dinheiro de volta.
Este guia separa duas coisas que costumam ser confundidas: o prazo em que o nome pode ficar nos cadastros de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida.
Saída do cadastro e prescrição não são a mesma coisa
São dois prazos diferentes, previstos em leis diferentes:
| Ponto | Saída do cadastro de inadimplentes | Prescrição da dívida |
|---|---|---|
| Lei | Código de Defesa do Consumidor, art. 43 | Código Civil, arts. 189 e 205 a 206 |
| O que acontece | A anotação negativa deve ser retirada | O credor perde a pretensão de exigir o pagamento |
| Prazo | Máximo de cinco anos | Varia conforme o tipo de dívida |
| A dívida deixa de existir? | Não | Não |
O prazo do cadastro foi explicado em detalhes no guia quanto tempo o nome fica negativado. Aqui o foco é o que acontece com a dívida em si, do ponto de vista jurídico.
Dívida prescrita pode ser cobrada? O que diz o Código Civil
O artigo 189 do Código Civil diz que, quando um direito é violado (por exemplo, uma parcela não é paga), nasce para o credor a pretensão de cobrar, e essa pretensão se extingue com a prescrição. Em outras palavras, a prescrição não apaga o crédito; ela retira do credor a possibilidade de exigi-lo.
Para muitas dívidas de consumo documentadas em contrato, como empréstimos, financiamentos e faturas de cartão, costuma ser aplicado o prazo de cinco anos do artigo 206, § 5º, inciso I, que trata da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Outros tipos de dívida podem ter prazos diferentes, e a contagem depende do caso. Por isso, em situação concreta, vale confirmar com a Defensoria Pública ou um advogado.
Já o artigo 882 estabelece que quem paga uma dívida prescrita não pode pedir a devolução do valor. É por isso que se diz que a dívida "continua existindo": o pagamento voluntário é válido.
Cobrança judicial
Depois da prescrição, uma ação de cobrança ou execução tende a ser extinta assim que o juiz reconhecer o prazo vencido. Esse é o efeito mais pacífico da prescrição.
Cobrança extrajudicial: o que o STJ já decidiu
Em 2023, ao julgar o REsp 2.088.100/SP, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que a prescrição atinge a pretensão como um todo. Assim, cobrar fora do processo (ligações, mensagens, cartas) também seria uma forma de exigir uma dívida que já não pode ser exigida.
Em julgamento posterior, a mesma Turma acrescentou um detalhe importante: a dívida prescrita não obriga a retirada do consumidor de plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, porque elas não funcionam como cadastro de inadimplentes. Ou seja, a dívida pode aparecer como oferta de acordo, mas sem efeito de negativação.
O assunto foi afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264), em que o STJ vai definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive pela inclusão em plataformas de acordo. Até a tese ser fixada, podem existir decisões diferentes nos tribunais. O andamento pode ser acompanhado na página de repetitivos do site do STJ.
Quando o prazo começa e quando ele é interrompido
Em regra, a contagem começa no vencimento da obrigação não paga. Em contratos parcelados, cada parcela pode ter o próprio vencimento, o que exige atenção na hora de calcular.
O artigo 202 do Código Civil lista situações que interrompem a prescrição, fazendo o prazo recomeçar do zero. A interrupção só pode acontecer uma vez. Entre as hipóteses estão:
- o despacho do juiz que ordena a citação em uma ação de cobrança;
- o protesto da dívida;
- qualquer ato inequívoco, ainda que fora da Justiça, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Esse último ponto é o que mais pede cuidado, como você verá a seguir.
Aceitar um acordo pode reativar a dívida?
Pode, dependendo de como o acordo é feito. Há dois riscos principais:
- Reconhecimento da dívida antes da prescrição: se o prazo ainda não terminou, um documento em que você reconhece o débito pode interromper a contagem e reiniciar o prazo.
- Renúncia à prescrição já consumada: o artigo 191 do Código Civil permite que o devedor renuncie à prescrição, de forma expressa ou tácita, quando pratica atos incompatíveis com ela. Assinar uma confissão de dívida ou um novo contrato que substitua o antigo pode criar uma obrigação nova, com prazo próprio.
Na prática, um acordo novo costuma vir com parcelas, vencimentos e consequências para o atraso. Se você deixar de pagar, a situação passa a ser regida pelo acordo, e não mais pela dívida antiga. O guia o que acontece se não pagar o acordo mostra esse cenário.
Antes de assinar qualquer coisa sobre uma dívida antiga:
- leia o termo inteiro e veja se ele fala em "confissão", "reconhecimento" ou "novação";
- confirme a data do vencimento original;
- só aceite parcelas que caibam no seu orçamento com folga.
Quando vale a pena pagar mesmo assim
Prescrição não é obrigação de deixar de pagar. Em alguns casos, quitar faz sentido:
- Desconto relevante: dívidas antigas costumam ser oferecidas com abatimento grande. Pagar à vista um valor pequeno pode encerrar o assunto.
- Relacionamento com o mesmo credor: bancos e lojas podem manter histórico interno de clientes que deixaram prejuízo, e isso pode pesar em uma nova proposta de crédito na mesma instituição.
- Tranquilidade: para muita gente, encerrar a pendência tem valor próprio.
Já quando o orçamento está apertado, a prioridade costuma ser outra: contas essenciais e dívidas que ainda geram juros e negativação ativa. Pagar uma dívida prescrita com um empréstimo caro raramente compensa.
O que fazer se receber cobrança de dívida prescrita
- Confira a origem: peça ao cobrador o nome do credor original, o contrato e a data de vencimento.
- Verifique seu CPF: consulte os birôs de crédito gratuitamente, como explica o guia como consultar se meu CPF está negativado. Uma dívida prescrita não deveria gerar nova negativação.
- Não aceite pressão: ameaças, exposição ao ridículo e ligações em excesso são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor em qualquer cobrança.
- Desconfie de boletos avulsos: golpistas usam dívidas antigas como isca. Pague somente por canais oficiais do credor.
- Registre reclamação: se a cobrança for abusiva, procure o Procon, o consumidor.gov.br ou a Defensoria Pública.
Se a dívida não for sua ou já tiver sido paga, o caminho é outro: veja o passo a passo em negativação indevida: o que fazer.
Resumo
A prescrição impede a cobrança judicial e, segundo o entendimento já adotado pela Terceira Turma do STJ, também a cobrança extrajudicial, embora o tema ainda dependa de tese definitiva. A dívida não desaparece, e o pagamento voluntário é válido. Antes de fechar acordo sobre um débito antigo, entenda se ele está prescrito e o que o documento que você vai assinar diz sobre reconhecimento da dívida.